Perda e Danos na Bagagem: Saiba como obter indemnização

Ficou à espera em vão junto ao tapete de bagagens ou a sua mala chegou completamente destruída? Isto não só é extremamente desagradável, como também acarreta custos imprevistos. Felizmente, os seus direitos estão fortemente protegidos a nível internacional pela Convenção de Montreal. As companhias aéreas são responsáveis em caso de atraso, danos ou perda de bagagem de porão, com indemnizações que podem ir até cerca de 1.600 € por passageiro.

A chave mais importante para o sucesso neste processo é a documentação imediata no local e o cumprimento rigoroso dos prazos de reclamação. Com os nossos formulários, pode fazer valer facilmente os seus direitos a compras de substituição ou à compensação pela desvalorização da sua bagagem.

Gerar carta de reclamação

Selecione a sua companhia aérea para criar o formulário perfeitamente adequado para a sua perda ou dano de bagagem (100% gratuito):

Verificação de direito por companhia aérea

Lista de verificação: Plano de emergência no tapete de bagagens

Aja rapidamente assim que se aperceber de que a sua mala está em falta ou danificada. Complete estes pontos antes de sair do aeroporto:

Lista de verificação

Casos práticos: Qual o valor a reembolsar

Exemplo 1: A mala chega com 2 dias de atraso nas férias de praia

A Lisa viaja para Maiorca, mas a sua mala vai parar por engano a Londres. No dia de chegada, compra protetor solar, produtos de higiene oral, um biquíni e roupa de substituição no valor total de 150 €.
Resultado: Como se trata de compras de substituição absolutamente necessárias para as férias e ela guardou todos os recibos, a companhia aérea tem de reembolsar a totalidade dos 150 €.

Exemplo 2: Rodas de mala arrancadas

O Sr. Schmitt recolhe do tapete a sua mala rígida de marca com 2 anos de uso (preço de compra nova: 200 €) e constata que duas rodas foram completamente arrancadas. Preenche imediatamente o formulário PIR.
Resultado: A companhia aérea verifica se a mala pode ser reparada. Se tal não for possível, reembolsará o valor atual estimado da mala (neste caso, cerca de 150 € a 170 €). De notar que riscos ou amolgadelas ligeiras são geralmente considerados desgaste normal de viagem e não são reembolsados.

FAQ: Resumo dos direitos de bagagem

O que devo fazer imediatamente se a minha mala não aparecer ou estiver danificada?
Reporte a perda ou os danos ainda ANTES de sair da zona de segurança, no balcão de assistência a bagagens (Lost & Found). Aí, terá obrigatoriamente de preencher o chamado PIR (Property Irregularity Report). Sem este comprovativo, será extremamente difícil reivindicar quaisquer direitos mais tarde.
Qual o valor de indemnização a que tenho direito em caso de problemas com a bagagem?
De acordo com a Convenção de Montreal, a companhia aérea é responsável até ao limite máximo de cerca de 1.288 Direitos de Saque Especiais (DSE). Atualmente, isto equivale a aproximadamente 1.500 a 1.600 euros por passageiro. Este valor aplica-se ao valor estimado da mala à data do sinistro e ao seu conteúdo comprovado.
Posso comprar roupa de substituição se a minha mala estiver atrasada?
Sim, tem direito a efetuar compras de substituição necessárias (por exemplo, artigos de higiene pessoal, roupa interior, vestuário básico). No entanto, as compras devem ser proporcionadas (nada de marcas de luxo) e deve guardar todos os recibos de compra para exigir o reembolso à companhia aérea. Dica: Se o atraso ocorrer no voo de regresso a casa, as despesas com vestuário geralmente não são reembolsadas, uma vez que se assume que já tem tudo o que necessita na sua residência.
Quais são os prazos aplicáveis para a participação de danos?
Atenção, os prazos são extremamente rigorosos! Em caso de bagagem danificada, deve enviar a reclamação por escrito (incluindo as faturas) à companhia aérea no prazo máximo de 7 dias após a receção da mala. Em caso de atraso na bagagem, dispõe de 21 dias a contar da data em que a mala lhe foi entregue. O registo do PIR no aeroporto por si só NÃO é suficiente para o cumprimento do prazo legal!

Especialistas em Direito do Turismo e Direitos dos Passageiros

Os nossos guias e geradores baseiam-se na análise rigorosa dos regulamentos atuais da UE (como o Regulamento CE n.º 261/2004), jurisprudência europeia e na legislação nacional de viagens. São desenvolvidos por Marc (Direção de Projeto) e pela sua equipa, de forma a permitir que os viajantes façam valer os seus direitos de forma segura perante as companhias aéreas e operadores turísticos.

Nota importante: As nossas ferramentas oferecem apoio de autoajuda em caso de atraso de voo, deficiências em hotéis ou cancelamentos de comboios. Não substituem o aconselhamento jurídico individual prestado por um advogado.

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