Gerar último aviso a CP – Comboios de Portugal (Gratuito)

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Direito Civil aplicável
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PDF e Texto precisos
100% Gratuito

O primeiro prazo estabelecido expirou sem qualquer resposta ou pagamento? Para poder imputar à CP – Comboios de Portugal os custos de outras vias legais (como advogado, agência de cobranças ou processo judicial), deve colocar formalmente o fornecedor em mora (incumprimento). Utilize o nosso gerador gratuito para o seu aviso final.

Importante: Estabelecer o último prazo! Para reclamar indemnizações por despesas de advogado ou juros, este último passo ("Notice of Default" / "Constituição em Mora") é estritamente necessário. O aviso deixa claro que, no caso de um novo incumprimento do prazo, irá recorrer a apoio jurídico externo (Centro de Arbitragem, Advogado, etc.) a expensas da outra parte.
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Dica: Nunca mais ande atrás do seu dinheiro

Sabia que? Se reservar serviços de viagem (voos, hotéis, aluguer de carros) com determinados cartões de crédito premium, em caso de recusa de reembolso, pode muitas vezes simplesmente recuperar o seu dinheiro através do chamado processo de Chargeback (estorno) através do seu banco, sem ter de discutir infinitamente com o serviço de apoio ao cliente.

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não constitui aconselhamento jurídico e que apresenta o pedido sob a sua inteira responsabilidade.

Por que razão e quando devo colocar a CP – Comboios de Portugal em mora?

Quem exige o reembolso de uma empresa como a CP – Comboios de Portugal após uma viagem cancelada, um grande atraso num voo ou problemas graves, depara-se muitas vezes com um muro de silêncio. Respostas automáticas, clientes deixados à espera e tempos de processamento intermináveis são, infelizmente, uma prática comum no setor das viagens. É precisamente aqui que entra o instrumento da notificação e constituição em mora.

O significado jurídico: Nacional e Internacional

Independentemente de o seu contrato se reger pelo Direito da UE (como o Regulamento 261/2004 sobre os direitos dos passageiros aéreos ou a Diretiva sobre viagens organizadas), pelo Direito britânico (Consumer Rights Act) ou pelo Direito dos contratos dos EUA (Breach of Contract): Os princípios fundamentais do Direito Civil são muito semelhantes a nível internacional. Antes de poder avançar com outras medidas legais, deve dar ao devedor um prazo suplementar formal e final (frequentemente designado por Notice of Default a nível internacional, ou Interpelação Admonitória/Constituição em Mora).

Com o termo deste prazo final, ocorre a chamada mora do devedor. A partir deste momento, a CP – Comboios de Portugal é legalmente responsável pelo atraso.

Quem suporta as despesas com o advogado?

A principal razão para um aviso escrito e comprovável é a assunção dos custos subsequentes. Desde que uma empresa não esteja em mora, muitas vezes tem de suportar os custos de um advogado ou de uma agência de cobrança de dívidas por si próprio. No entanto, se o fornecedor estiver em mora, os honorários de advogados e as custas judiciais constituem geralmente uma indemnização por danos de mora. A contraparte tem então não só de liquidar o seu crédito inicial, mas também de pagar os honorários do seu representante legal.

Alternativa: Centros de Arbitragem (RAL)

Se a CP – Comboios de Portugal também não responder a este último aviso, tem a possibilidade, em muitos países ocidentais, de recorrer a Centros de Arbitragem (Alternative Dispute Resolution) gratuitos. Em Portugal, isto é tratado, por exemplo, pela ANAC (Autoridade Nacional da Aviação Civil) no caso de voos, ou pelos Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo em geral, no Reino Unido pela CAA e nos EUA pelo Department of Transportation (DOT). Uma cópia do aviso enviado é muitas vezes considerada aqui como um requisito obrigatório para abrir um processo, uma vez que prova que tentou chegar a um acordo amigável de antemão.

Aqui encontra mais informações:
Se a CP – Comboios de Portugal não responder dentro do prazo de 14 dias, pode recorrer gratuitamente ao(à) CNIACC – Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo .

Informações específicas e FAQ sobre a CP – Comboios de Portugal

Particularidades do fornecedor

Dica: para o reembolso do preço do bilhete, utilize primeiro o formulário oficial de direitos dos passageiros da CP – só depois de este ficar sem resposta, ou quando estejam em causa pedidos de indemnização mais amplos (por exemplo, custos adicionais), é que vale a pena enviar uma carta de interpelação formal com prazo definido. Guarde o bilhete e, se possível, uma declaração de atraso do pessoal de bordo. Na CP é ainda aconselhável usar a aplicação gratuita CP Comboios para documentação, já que nela ficam registadas as horas reais da sua viagem – um comprovativo útil caso falte a declaração de atraso do pessoal de bordo.

A partir de quando tenho direito a reembolso do preço do bilhete na CP?

Em caso de atraso à chegada a partir de 60 minutos, tem direito ao reembolso de 25% do preço do bilhete, e a partir de 120 minutos, de 50%. Adicionalmente, em atrasos a partir de 60 minutos, podem ser reembolsados custos com táxi, meios de transporte alternativos ou uma estadia em hotel necessária, desde que razoáveis e necessários.

Quanto tempo tenho para pedir o reembolso do preço do bilhete junto da CP – Comboios de Portugal?

Para o reembolso do preço do bilhete ao abrigo do regulamento europeu dos direitos dos passageiros ferroviários, aplica-se habitualmente um prazo de um ano a contar da data da viagem, dentro do qual o pedido deve ser apresentado à CP – Comboios de Portugal. Para direitos de indemnização mais amplos, como custos adicionais causados pelo atraso, aplica-se antes o prazo civil geral de três anos.

O que fazer se a CP – Comboios de Portugal recusar a minha indemnização?

Verifique primeiro se a recusa da CP – Comboios de Portugal foi fundamentada de forma objetiva e compreensível. Não sendo esse o caso, dirija-se novamente por escrito à empresa, fixando um último prazo, e recorra depois ao centro de arbitragem competente. Este analisa o seu caso de forma gratuita e independente, antes de ser necessário um processo judicial.

Qual é a melhor forma de enviar o aviso?

Para poder provar, em caso de dúvida, que a CP – Comboios de Portugal recebeu o aviso, não deve confiar apenas em formulários de contacto ou e-mails. Idealmente, deve enviar o documento gerado como carta registada com aviso de receção (ou como "Registered Mail" no envio internacional). Guarde o recibo de envio e uma impressão da carta num local seguro.

Especialização em Direito das Viagens e Direitos dos Passageiros

Os nossos guias e geradores baseiam-se na análise rigorosa dos regulamentos atuais da UE (como o CE 261/2004), na jurisprudência aplicável e no Direito nacional do Turismo. São desenvolvidos pelo Marc (Diretor do Projeto) e pela sua equipa para permitir que os viajantes façam valer os seus direitos perante companhias aéreas e operadores turísticos de uma forma legalmente segura.

Nota importante: As nossas ferramentas oferecem apoio ao auto-socorro em caso de atrasos em voos, problemas em hotéis ou cancelamentos de comboios. Não substituem o aconselhamento jurídico individual por um advogado.

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O Fix my Trip verifica em poucos passos o seu direito a indemnização, reembolso do bilhete ou redução do preço da viagem.
Um serviço da Fix my Trip.

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