Gerar último aviso a A sua companhia aérea (genérica) (Gratuito)

Voltar à visão geral: Todas as minutas e fornecedores
Direito Civil aplicável
Calculadora de prazos integrada
PDF e Texto precisos
100% Gratuito

O primeiro prazo estabelecido expirou sem qualquer resposta ou pagamento? Para poder imputar à A sua companhia aérea (genérica) os custos de outras vias legais (como advogado, agência de cobranças ou processo judicial), deve colocar formalmente o fornecedor em mora (incumprimento). Utilize o nosso gerador gratuito para o seu aviso final.

Importante: Estabelecer o último prazo! Para reclamar indemnizações por despesas de advogado ou juros, este último passo ("Notice of Default" / "Constituição em Mora") é estritamente necessário. O aviso deixa claro que, no caso de um novo incumprimento do prazo, irá recorrer a apoio jurídico externo (Centro de Arbitragem, Advogado, etc.) a expensas da outra parte.
Publicidade
💡

Dica: Nunca mais ande atrás do seu dinheiro

Sabia que? Se reservar serviços de viagem (voos, hotéis, aluguer de carros) com determinados cartões de crédito premium, em caso de recusa de reembolso, pode muitas vezes simplesmente recuperar o seu dinheiro através do chamado processo de Chargeback (estorno) através do seu banco, sem ter de discutir infinitamente com o serviço de apoio ao cliente.

Comparar os melhores cartões de crédito (gratuitos) para viagens
1. Contraparte (Já preenchido)
2. A sua reivindicação original
3. Os seus dados & informações bancárias

Ao clicar em "Gerar PDF", compreende que este serviço automatizado
não constitui aconselhamento jurídico e que apresenta o pedido sob a sua inteira responsabilidade.

Por que razão e quando devo colocar a A sua companhia aérea (genérica) em mora?

Quem exige o reembolso de uma empresa como a A sua companhia aérea (genérica) após uma viagem cancelada, um grande atraso num voo ou problemas graves, depara-se muitas vezes com um muro de silêncio. Respostas automáticas, clientes deixados à espera e tempos de processamento intermináveis são, infelizmente, uma prática comum no setor das viagens. É precisamente aqui que entra o instrumento da notificação e constituição em mora.

O significado jurídico: Nacional e Internacional

Independentemente de o seu contrato se reger pelo Direito da UE (como o Regulamento 261/2004 sobre os direitos dos passageiros aéreos ou a Diretiva sobre viagens organizadas), pelo Direito britânico (Consumer Rights Act) ou pelo Direito dos contratos dos EUA (Breach of Contract): Os princípios fundamentais do Direito Civil são muito semelhantes a nível internacional. Antes de poder avançar com outras medidas legais, deve dar ao devedor um prazo suplementar formal e final (frequentemente designado por Notice of Default a nível internacional, ou Interpelação Admonitória/Constituição em Mora).

Com o termo deste prazo final, ocorre a chamada mora do devedor. A partir deste momento, a A sua companhia aérea (genérica) é legalmente responsável pelo atraso.

Quem suporta as despesas com o advogado?

A principal razão para um aviso escrito e comprovável é a assunção dos custos subsequentes. Desde que uma empresa não esteja em mora, muitas vezes tem de suportar os custos de um advogado ou de uma agência de cobrança de dívidas por si próprio. No entanto, se o fornecedor estiver em mora, os honorários de advogados e as custas judiciais constituem geralmente uma indemnização por danos de mora. A contraparte tem então não só de liquidar o seu crédito inicial, mas também de pagar os honorários do seu representante legal.

Alternativa: Centros de Arbitragem (RAL)

Se a A sua companhia aérea (genérica) também não responder a este último aviso, tem a possibilidade, em muitos países ocidentais, de recorrer a Centros de Arbitragem (Alternative Dispute Resolution) gratuitos. Em Portugal, isto é tratado, por exemplo, pela ANAC (Autoridade Nacional da Aviação Civil) no caso de voos, ou pelos Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo em geral, no Reino Unido pela CAA e nos EUA pelo Department of Transportation (DOT). Uma cópia do aviso enviado é muitas vezes considerada aqui como um requisito obrigatório para abrir um processo, uma vez que prova que tentou chegar a um acordo amigável de antemão.

Aqui encontra mais informações:
Se a A sua companhia aérea (genérica) não responder dentro do prazo de 14 dias, pode recorrer gratuitamente ao(à) ANAC – Autoridade Nacional da Aviação Civil ou Resolução de Litígios em Linha (Plataforma RLL) .

Informações específicas e FAQ sobre a A sua companhia aérea (genérica)

Particularidades do fornecedor

Dica: verifique primeiro na ficha legal do site da companhia se esta está associada a um centro de arbitragem de conflitos de consumo, como o CNIACC. Se não estiver, para voos de/para Portugal é competente a ANAC – Autoridade Nacional da Aviação Civil, e para companhias sediadas noutro país da UE pode recorrer, em alternativa, à Plataforma de Resolução de Litígios em Linha da UE. Guarde sempre a confirmação de reserva, o cartão de embarque e toda a correspondência trocada – sem estes comprovativos, o processamento de qualquer reclamação atrasa-se consideravelmente. Regra geral: quanto mais precisamente distinguir, na sua carta, entre atraso 'considerável' (a partir de 3 horas à chegada ao destino), cancelamento e recusa de embarque, mais claramente se pode identificar o fundamento do seu direito – o valor da compensação depende ainda da distância do voo (250, 400 ou 600 euros), e não do preço pago pelo bilhete.

O que faço se não encontrar a minha companhia aérea nesta lista?

Mesmo que a sua companhia aérea não esteja aqui listada pelo nome, aplicam-se os mesmos direitos: em caso de atrasos a partir de 3 horas, cancelamentos ou recusa de embarque, aplica-se o Regulamento (CE) n.º 261/2004, desde que o voo parta de um aeroporto da UE ou chegue à UE operado por uma transportadora da UE. Utilize a morada indicada na sua confirmação de reserva ou na ficha legal do site da companhia e fixe, como habitualmente, um prazo de 14 dias.

Os meus direitos contra uma companhia aérea prescrevem em algum momento?

Sim, os direitos ao abrigo do Regulamento europeu dos passageiros aéreos prescrevem em Portugal, regra geral, no prazo de três anos a contar da data em que teve conhecimento do direito (artigo 498.º do Código Civil). Noutros países da UE podem vigorar prazos diferentes, por vezes mais curtos – no caso de voos com companhias fora da UE, vale a pena verificar a legislação nacional aplicável.

Preciso obrigatoriamente de um advogado para fazer valer os meus direitos enquanto passageiro?

Não. Em casos claramente documentados, costuma bastar uma carta de interpelação autónoma, bem fundamentada e com um prazo definido. Só em caso de recusa injustificada ou de situações mais complexas é que compensa recorrer a um advogado especializado ou a uma plataforma de direitos dos passageiros, muitas vezes com pagamento apenas em caso de êxito, sem risco de custos para si.

Qual é a melhor forma de enviar o aviso?

Para poder provar, em caso de dúvida, que a A sua companhia aérea (genérica) recebeu o aviso, não deve confiar apenas em formulários de contacto ou e-mails. Idealmente, deve enviar o documento gerado como carta registada com aviso de receção (ou como "Registered Mail" no envio internacional). Guarde o recibo de envio e uma impressão da carta num local seguro.

Especialização em Direito das Viagens e Direitos dos Passageiros

Os nossos guias e geradores baseiam-se na análise rigorosa dos regulamentos atuais da UE (como o CE 261/2004), na jurisprudência aplicável e no Direito nacional do Turismo. São desenvolvidos pelo Marc (Diretor do Projeto) e pela sua equipa para permitir que os viajantes façam valer os seus direitos perante companhias aéreas e operadores turísticos de uma forma legalmente segura.

Nota importante: As nossas ferramentas oferecem apoio ao auto-socorro em caso de atrasos em voos, problemas em hotéis ou cancelamentos de comboios. Não substituem o aconselhamento jurídico individual por um advogado.

Saber mais sobre a metodologia legal e a redação →

Problemas com o voo, o comboio ou o hotel?
O Fix my Trip verifica em poucos passos o seu direito a indemnização, reembolso do bilhete ou redução do preço da viagem.
Um serviço da Fix my Trip.

💡 Encontrou um erro na ferramenta? Como somos um portal automatizado e não prestamos aconselhamento jurídico individual, é-nos de enorme utilidade que nos reporte bugs ou fornecedores desatualizados: Enviar feedback à nossa equipa.

Descobrir outros tópicos

Quer se trate de atraso no voo, problemas no hotel ou armadilha de roaming – os nossos peritos prepararam o guia e a minuta certos para quase todas as situações de viagem.