Gerar último aviso a O seu operador turístico (genérico) (Gratuito)

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Direito Civil aplicável
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PDF e Texto precisos
100% Gratuito

O primeiro prazo estabelecido expirou sem qualquer resposta ou pagamento? Para poder imputar à O seu operador turístico (genérico) os custos de outras vias legais (como advogado, agência de cobranças ou processo judicial), deve colocar formalmente o fornecedor em mora (incumprimento). Utilize o nosso gerador gratuito para o seu aviso final.

Importante: Estabelecer o último prazo! Para reclamar indemnizações por despesas de advogado ou juros, este último passo ("Notice of Default" / "Constituição em Mora") é estritamente necessário. O aviso deixa claro que, no caso de um novo incumprimento do prazo, irá recorrer a apoio jurídico externo (Centro de Arbitragem, Advogado, etc.) a expensas da outra parte.
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Dica: Nunca mais ande atrás do seu dinheiro

Sabia que? Se reservar serviços de viagem (voos, hotéis, aluguer de carros) com determinados cartões de crédito premium, em caso de recusa de reembolso, pode muitas vezes simplesmente recuperar o seu dinheiro através do chamado processo de Chargeback (estorno) através do seu banco, sem ter de discutir infinitamente com o serviço de apoio ao cliente.

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não constitui aconselhamento jurídico e que apresenta o pedido sob a sua inteira responsabilidade.

Por que razão e quando devo colocar a O seu operador turístico (genérico) em mora?

Quem exige o reembolso de uma empresa como a O seu operador turístico (genérico) após uma viagem cancelada, um grande atraso num voo ou problemas graves, depara-se muitas vezes com um muro de silêncio. Respostas automáticas, clientes deixados à espera e tempos de processamento intermináveis são, infelizmente, uma prática comum no setor das viagens. É precisamente aqui que entra o instrumento da notificação e constituição em mora.

O significado jurídico: Nacional e Internacional

Independentemente de o seu contrato se reger pelo Direito da UE (como o Regulamento 261/2004 sobre os direitos dos passageiros aéreos ou a Diretiva sobre viagens organizadas), pelo Direito britânico (Consumer Rights Act) ou pelo Direito dos contratos dos EUA (Breach of Contract): Os princípios fundamentais do Direito Civil são muito semelhantes a nível internacional. Antes de poder avançar com outras medidas legais, deve dar ao devedor um prazo suplementar formal e final (frequentemente designado por Notice of Default a nível internacional, ou Interpelação Admonitória/Constituição em Mora).

Com o termo deste prazo final, ocorre a chamada mora do devedor. A partir deste momento, a O seu operador turístico (genérico) é legalmente responsável pelo atraso.

Quem suporta as despesas com o advogado?

A principal razão para um aviso escrito e comprovável é a assunção dos custos subsequentes. Desde que uma empresa não esteja em mora, muitas vezes tem de suportar os custos de um advogado ou de uma agência de cobrança de dívidas por si próprio. No entanto, se o fornecedor estiver em mora, os honorários de advogados e as custas judiciais constituem geralmente uma indemnização por danos de mora. A contraparte tem então não só de liquidar o seu crédito inicial, mas também de pagar os honorários do seu representante legal.

Alternativa: Centros de Arbitragem (RAL)

Se a O seu operador turístico (genérico) também não responder a este último aviso, tem a possibilidade, em muitos países ocidentais, de recorrer a Centros de Arbitragem (Alternative Dispute Resolution) gratuitos. Em Portugal, isto é tratado, por exemplo, pela ANAC (Autoridade Nacional da Aviação Civil) no caso de voos, ou pelos Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo em geral, no Reino Unido pela CAA e nos EUA pelo Department of Transportation (DOT). Uma cópia do aviso enviado é muitas vezes considerada aqui como um requisito obrigatório para abrir um processo, uma vez que prova que tentou chegar a um acordo amigável de antemão.

Aqui encontra mais informações:
Se a O seu operador turístico (genérico) não responder dentro do prazo de 14 dias, pode recorrer gratuitamente ao(à) Provedor do Cliente das Agências de Viagens e Turismo ou Resolução de Litígios em Linha (Plataforma RLL) .

Informações específicas e FAQ sobre a O seu operador turístico (genérico)

Particularidades do fornecedor

Dica: verifique primeiro, na ficha legal ou nas condições gerais do operador, a que entidade de resolução alternativa de litígios este está associado – frequentemente é o Provedor do Cliente das Agências de Viagens e Turismo ou a Comissão Arbitral do Turismo de Portugal. Não estando o operador aí registado, recorra à Plataforma de Resolução de Litígios em Linha da UE. Importante: sempre que possível, comunique as desconformidades ainda no local, pois esta é normalmente condição para reclamações posteriores, e guarde fotografias, contactos de testemunhas e a confirmação de reserva. Um erro frequente: confundir o seguro de cancelamento de viagem (cobre a não realização da viagem) com a garantia legal prevista no contrato de viagem organizada (cobre desconformidades durante a viagem) – ambos têm interlocutores e prazos diferentes, pelo que deve verificar bem qual o seu caso antes de contactar o operador ou a seguradora.

O meu operador turístico não está nesta lista – os meus direitos aplicam-se na mesma?

Sim. Independentemente da dimensão do operador, aplicam-se às viagens organizadas as regras do Decreto-Lei n.º 17/2018, de 8 de março (que transpõe a Diretiva Europeia das Viagens Organizadas). O que importa não é o nome do operador, mas sim se se trata de uma viagem organizada (pelo menos dois serviços de viagem combinados vendidos por uma única entidade). Reclame por escrito, indicando o número da confirmação de reserva, e fixe um prazo razoável para reparação ou reembolso.

Os meus direitos contra um operador turístico prescrevem em algum momento?

Sim, os direitos decorrentes do contrato de viagem organizada prescrevem, nos termos do Decreto-Lei n.º 17/2018, no prazo de dois anos a contar do termo previsto da viagem. Ainda assim, reclame qualquer desconformidade o mais cedo possível, pois provas como fotografias e depoimentos de testemunhas perdem valor probatório com o tempo.

Preciso obrigatoriamente de um advogado para reclamar junto do meu operador turístico?

Não. Para uma redução de preço claramente fundamentada, costuma bastar uma carta de interpelação autónoma e bem documentada, com um prazo definido. Só perante uma recusa injustificada ou situações mais complexas é que compensa recorrer a um advogado especializado em direito do turismo ou acionar o centro de arbitragem competente.

Qual é a melhor forma de enviar o aviso?

Para poder provar, em caso de dúvida, que a O seu operador turístico (genérico) recebeu o aviso, não deve confiar apenas em formulários de contacto ou e-mails. Idealmente, deve enviar o documento gerado como carta registada com aviso de receção (ou como "Registered Mail" no envio internacional). Guarde o recibo de envio e uma impressão da carta num local seguro.

Especialização em Direito das Viagens e Direitos dos Passageiros

Os nossos guias e geradores baseiam-se na análise rigorosa dos regulamentos atuais da UE (como o CE 261/2004), na jurisprudência aplicável e no Direito nacional do Turismo. São desenvolvidos pelo Marc (Diretor do Projeto) e pela sua equipa para permitir que os viajantes façam valer os seus direitos perante companhias aéreas e operadores turísticos de uma forma legalmente segura.

Nota importante: As nossas ferramentas oferecem apoio ao auto-socorro em caso de atrasos em voos, problemas em hotéis ou cancelamentos de comboios. Não substituem o aconselhamento jurídico individual por um advogado.

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