O seu voo foi cancelado e a companhia aérea não oferece uma alternativa viável? Com esta ferramenta, formaliza por escrito que exige um transporte alternativo e estabelece um prazo para a companhia aérea o fornecer. Se não for oferecida nenhuma opção razoável, pode organizar a viagem de continuidade por conta própria, por exemplo, de comboio, táxi ou carro alugado, e, posteriormente, reclamar os custos razoáveis através de uma segunda carta.
Revisto editorialmente em: 26.10.2026
Se o seu voo for cancelado, o Regulamento dos Direitos dos Passageiros Aéreos da UE (Regulamento (CE) n.º 261/2004) concede-lhe, independentemente da causa, o direito de escolha entre: o reembolso do bilhete ou o reencaminhamento para o destino final em condições comparáveis, na primeira oportunidade ou numa data posterior à sua escolha (Artigo 8.º). Acresce o direito a assistência (Artigo 9.º). Na prática, as companhias aéreas mantêm-se frequentemente inativas, sobretudo nos aeroportos ou quando as linhas de apoio estão sobrecarregadas. É exatamente para isso que serve a notificação de prazo.
| Situação | O que o regulamento prevê | Prática |
|---|---|---|
| Cancelamento | Reembolso ou reencaminhamento (Art. 8.º), assistência (Art. 9.º), eventual indemnização (Art. 7.º) | Exigir à companhia aérea que proponha um transporte alternativo, estabelecer um prazo |
| Recusa de embarque (ex.: overbooking) | Tal como no cancelamento, eventual indemnização | Exigir a confirmação por escrito da recusa de embarque |
| Atraso igual ou superior a 5 horas | Reembolso do bilhete (Art. 6.º em conjugação com o Art. 8.º), assistência (Art. 9.º) | O transporte alternativo não é um direito automático, mas vale a pena perguntar |
| Atraso inferior (dependendo da rota, entre 2 e 4 horas) | Assistência (Art. 9.º) | Não há direito legal a transporte alternativo, mas tem direito a refeições |
A companhia aérea pode, em princípio, organizar a viagem de continuidade com outro meio de transporte, desde que seja razoável e chegue ao seu destino em tempo útil. Esta é frequentemente a solução mais rápida para distâncias mais curtas ou em caso de cancelamento num aeroporto de escala. É importante que a companhia aérea faça a escolha ou concorde com ela. Por isso, exija um transporte alternativo concreto com hora de partida ou descolagem e indique qual o meio de transporte que considera adequado.
Quem reserva por conta própria, sem dar à companhia aérea a oportunidade de resolver o problema, corre o risco de os custos não serem reembolsados. A notificação de prazo por escrito demonstra que deu à companhia aérea a oportunidade de cumprir a sua obrigação. Não existe um prazo mínimo fixado por lei. O critério é o que for razoável face às circunstâncias, por exemplo, a urgência da sua chegada e a rapidez com que as alternativas esgotam. Nos aeroportos, é habitual estabelecer prazos de uma a três horas. Utilize a calculadora em tempo real acima para inserir imediatamente a hora no texto.
O reembolso das viagens de continuidade organizadas por si não é garantido em todos os casos. As companhias aéreas recusam frequentemente o pagamento se os custos forem desproporcionados (por exemplo, classe executiva em vez de económica, táxi para distâncias muito longas em vez de comboio) ou se faltar a notificação de prazo. Por isso, escolha a opção razoável mais económica que o leve ao destino em tempo útil e guarde os bilhetes e comprovativos de pagamento.
Fotografias do painel de informações com a hora, capturas de ecrã da aplicação da companhia aérea ou do e-mail de cancelamento, a confirmação por escrito da perturbação, nomes e declarações da equipa, a sua notificação de prazo com a hora de envio, bem como os preços das alternativas no momento da reserva. Exija também a confirmação do cancelamento por escrito, da qual conste o motivo.
Os custos alternativos devem ser distinguidos da indemnização fixa (Artigo 7.º). Esta ascende a 250, 400 ou 600 euros, consoante a distância do voo, e não é devida, entre outras situações, em caso de circunstâncias extraordinárias. Para verificar se tem direito a esta indemnização, consulte o nosso guia sobre Atrasos e cancelamentos de voos. Em Portugal, o prazo geral de prescrição para reclamar direitos é de 5 anos (Artigo 309.º do Código Civil), mas deve sempre apresentar a sua reclamação o mais rapidamente possível.
Se o voo fizer parte de uma viagem organizada, contacte também a sua agência de viagens ou o representante local. Terá ainda direito à proteção complementar ao abrigo do regime jurídico das viagens organizadas (Decreto-Lei n.º 17/2018). Poderá encontrar mais informações no nosso guia sobre defeitos em viagens.
Não existe qualquer ligação entre a Fix my Trip e as empresas mencionadas. A menção serve apenas para fins de orientação. O Regulamento dos Direitos dos Passageiros Aéreos aplica-se, independentemente do nome da companhia aérea, aos voos com partida de aeroportos da UE e aos voos de companhias aéreas com licença da UE com destino à UE.
O reembolso dos custos pela companhia aérea não é garantido em todos os casos. O melhor é estabelecer um prazo razoável por escrito à companhia aérea para que proponha um transporte alternativo, e só depois reservar por conta própria, caso não seja oferecida nenhuma opção aceitável. Documente tudo e mantenha os custos razoáveis.
Não existe um prazo fixo por lei. Razoável é o que for justificável face à situação, como a urgência e a disponibilidade de alternativas. Nos aeroportos, é comum estabelecer prazos de uma a três horas. Não confie em acordos verbais; registe a notificação de prazo por escrito.
Em caso de mero atraso, o Regulamento dos Direitos dos Passageiros Aéreos prevê, acima de tudo, assistência e, a partir de cinco horas de atraso, o reembolso do bilhete. O direito a transporte alternativo nos termos do regulamento aplica-se principalmente em caso de cancelamento e de recusa de embarque. Mesmo assim, pergunte à companhia aérea sobre a possibilidade de reencaminhamento.
Em caso de cancelamento, recusa de embarque e grandes atrasos, a companhia aérea deve oferecer assistência: refeições e refrescos, dois meios de comunicação e, se necessário, alojamento em hotel com transferência. Isto aplica-se, em princípio, mesmo em circunstâncias extraordinárias, como mau tempo ou greves.
Não. A indemnização fixa nos termos do Artigo 7.º do regulamento (250 a 600 euros) é um direito próprio e depende, entre outras coisas, da distância do voo e da ocorrência de circunstâncias extraordinárias. O reembolso dos custos do seu transporte alternativo pode ser considerado adicionalmente, se aplicável.
Contacte também a sua agência de viagens ou o representante local. Nas viagens organizadas, aplicam-se complementarmente as disposições legais em matéria de viagens (Decreto-Lei n.º 17/2018), sendo o operador turístico o seu parceiro contratual para a resolução do problema.
Envie a notificação de prazo através de um meio que deixe um registo com data e hora (e-mail, formulário de contacto com confirmação, chat com histórico). Só reserve alternativas se precisar mesmo de prosseguir a viagem e dê preferência a tarifas flexíveis. Guarde os documentos originais e envie posteriormente apenas cópias à companhia aérea.
Os nossos guias e geradores baseiam-se na análise dos regulamentos atuais da UE, jurisprudência e legislação nacional em matéria de viagens. São desenvolvidos pelo Marc (diretor de projeto) e equipa, com o objetivo de proporcionar aos viajantes uma autoajuda estruturada face a problemas de viagem.
Nota importante: Esta página não fornece aconselhamento jurídico individual. O reembolso das viagens de continuidade organizadas por si depende de cada caso.
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